1. O que é e para que serve o habite-se?
arrow_drop_down Trata-se de um documento que atesta que a construção foi realizada de acordo com as normas técnicas e regulamentações locais e está apta a ser habitada ou utilizada para o propósito pretendido. O habite-se é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas.
É importante ressaltar que a obtenção do Habite-se é um passo crucial no processo de Legalização, e a falta desse documento pode acarretar em multas, embargos da obra ou até mesmo a impossibilidade de uso da edificação.
2. O que é e para que serve um alvará?
arrow_drop_down Um alvará é um documento oficial emitido por uma autoridade competente, geralmente uma prefeitura ou órgão municipal, que concede permissão para a realização de determinadas atividades.
Os tipos mais comuns nos processos de legalização são: Alvará de Construçã (Permite a execução de obras de construção, reforma ou ampliação de edificações), Alvará de Funcionamento (Autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços ou de entretenimento) E alvará de demolição (Autoriza a demolição de uma estrutura existente).
A ausência do alvará ou o não cumprimento das regulamentações estabelecidas podem levar a penalidades, multas, embargos de obras ou fechamento de estabelecimentos.
3. O que é escritura?
arrow_drop_down A escritura de um imóvel é um documento que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel de uma parte para outra, É fundamental no processo de compra e venda de propriedades, pois estabelece oficialmente quem é o novo proprietário e os termos em que a transferência de propriedade ocorre. Após a assinatura da escritura, é necessário registrar o documento no cartório de registro de imóveis, enquanto a escritura é o contrato entre as partes, o registro é o que torna a transferência de propriedade reconhecida legalmente.
Vale ressaltar que em casos de compra financiada, o contrato de ficanciamento pode substituir a escritura para fins de registro junto ao Cartório para atualização da matrícula do imóvel.
4. O que é ITBI?
arrow_drop_down O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal recolhido durante transação de compra e venda de um imóvel e é obrigatório para oficializar a transferência de propriedade do imóvel do vendedor para o comprador.
Geralmente, o valor do ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa do valor de mercado do mesmo, e do valor da aliquota, que é definido pela prefeitura local, sendo assim o valor do ITBI pode variar bastante dependendo da região onde o imóvel está localizado.
5. O que é a matricula do imóvel?
arrow_drop_down A matrícula do imóvel é um documento que pode ser considerado sua “certidão de nascimento”, ela torna pública não somente a existência do bem, mas também suas principais informações e seu histórico, incluindo sua localização, dimensões, características físicas e limites. A matricula é mantida por um Cartório de Registro de Imóveis, e deve ser atualizada sempre que houver alteração de propriedade ou em sua descrição física pois é um documento essencial para garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias.
É um docmuneto fundamental para a compra e venda de imóveis pois também é por meio dela que as instituições financeiras avaliam a situação do imóvel antes de disponibilar credito.
1. O que é a Legalização de imóveis?
arrow_drop_down É o ato de atualizar todas as informações de um imóvel junto aos órgãos responsáveis, tais como Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura municipal, Receita Federal etc. Este processo garante a legalidade da posse ao atual proprietário do imóvel, assegura que a propriedade foi construída conforme as normas e legislações do Município e comprova o pagamento das devidas contrubuiçôes sociais (impostos).
2. Como saber se meu imóvel está irregular?
arrow_drop_down Consulte toda a documentação atualizada do seu imóvel e confira se o seu nome consta como proprietário, confira também se a descrição e projeto do imóvel correspondem ao estado atual da construção (confrontações, metragem, etc.).
Caso alguma dessas informaçoes esteja incorreta e diferente da realidade atual do imóvel, ele está em condição irregular e precisa ser Legalizado.
3. Como Legalizar meu imóvel ?
arrow_drop_down O primeiro passo para a Legalização é entender a situação atual do imóvel. Os passos e processos podem variar significativamente com base nas circunstâncias individuais de cada imóvel. Comece juntando toda a documetação do imóvel para que seja possível avaliar a situação, é altamente recomendável buscar assistência profissional para garantir que todo o processo de regularização seja conduzido de maneira correta e eficaz.
4. O que é averbação de construção?
arrow_drop_down A averbação da construção é um procedimento realizado nos registros imobiliários para atualizar as informações de uma propriedade, garantindo que todas as alterações realizadas, (construção, reforma, ampliação ou demolição) estejam registradas na matrícula do imóvel para que passe a constar que no imóvel existe uma área construída. Porntanto enquanto uma construção naõ for averbada, legalemte o imóvel continuará sendo apenas um terreno.
Para realizar a averbação do imóvel são necessários habite-se, certidão negativa de débitos (CND), matrícula do lote, etc
5. Tenho um terreno onde construí uma casa. Como posso regularizar a minha situação junto a Prefeitura?
arrow_drop_down Se a obra foi executada sem projeto aprovado na prefeitura, será necessario aprovar um projeto arquitetônico (planta) de Legalização para a obtenção de alvará e/ou habite-se.
Qualquer construção precisa ser licenciada nos órgãos competentes e executada por profissional habilitado para a emissão do registro OU anotação de responsabilidade técnica (RRT ou ART).
6. É necessário legalizar uma Reforma feita em meu imóvel ?
arrow_drop_down Toda e qualquer alteração realizada em seu imóvel (seja ele residencial ou comercial), que acrescente ou subtraia a área construída, que altere seu uso, sua estrutura, compartimentação e volumetria necessita ser aprovada.
Se você realizou estes tipos obras sem ter feito sua devida aprovação, então a edificação está irregular e será necessário promover sua Legalização.
7. Meu IPTU já está sendo cobrado de acordo com a área do meu imóvel, isso comprava que meu imóvel está legalizado?
arrow_drop_down A total legalidade do imóvel não é comprovada apenas pela área presente no IPTU, ela depende da existencia de outros documentos e aprovações emitidos pela prefeitura municipal, (alvará, habite-se, etc.), cartório de registro de imóveis ( escritura, matricula, etc.) e receita federal (certidão negativa de débitos)
8. Do que preciso para legalizar meu imóvel na prefeitura ?
arrow_drop_down Na maioria dos casos, para dar entrada em um processo de legalização do imóvel junto a prefeitura são necessários um projeto arquitetônico de legalização, memorial descritivo e RRT, executados por um profissional habilitado, Título de propriedade do imóvel e IPTU, nesse processo o projeto arquitetônico passa por uma avaliação para assegurar que o imóvel foi construído de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura local. Além disso, nesse processo também são recolhidas as taxas municipais relativas ao processo, que variam conforme o tipo e tamanho do imóvel.